PORTARIA/MTP Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 30 (NR-30) – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Art. 2º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a NR-30 e seu Anexo serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

NR-30

NR Setorial

Anexo I

Tipo 2

Art. 3º Na data da entrada em vigor desta Portaria, ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002;

II – Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007;

III – Portaria SIT nº 36, de 29 de janeiro de 2008;

IV – Portaria SIT nº 58, de 19 de junho de 2008;

V – Portaria MTE nº 100, de 17 de janeiro de 2013; e

VI – Portaria MTE nº 2.062, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de vinte e quatro meses, a partir da data de início de vigência desta Portaria, para observância do subitem 30.9.6 do Anexo.

Art. 5º O conteúdo do relatório de inspeção periódica, disposto no subitem 30.15.3.1.2.1 do Anexo, deve ser aplicado às inspeções realizadas após a data de início de vigência desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Veja a Portaria na íntegra através do link: PORTARIA_MTP Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – PORTARIA_MTP Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional