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De acordo com o CPC – Código de Processo Civil, os peritos devem possuir nível universitário e com registro no órgão de conselho de classe (art. 145 §1). Para apuração da insalubridade e/ou periculosidade, a perícia deve ser conduzida por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (art. 195 da CLT).

É a aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) que corresponde à aceleração resultante de exposição (ARE) convertida para uma jornada diária de trabalho de 08 horas e que é determinada por uma equação.

Trata-se de um amostrador idêntico ao que será utilizado para a coleta de amostras em campo e que é aberto e fecha imediatamente sem a exposição ao ar ou passagem de ar com o auxílio de bombas de amostragem.
O objetivo o de verificar se houve contaminação nas situações de acondicionamento, transporte, estocagem e análise em laboratório. Se o branco de campo apresentar contaminação, é provável que as amostras também podem apresentar contaminação e se conclui que as amostras do agente está inválida.

A Súmula nº 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, menciona que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição ao ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.
Temos ainda considerar a Instrução Normativa PRES/INSS n 128, de 28 de março de 2022, que apresenta em sua Art 290, parágrafo único:
“Nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído, acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador o âmbito o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.”

Até 05/03/1997 – foi considerado prejudicial à saúde a exposição a ruído acima de 80 dB (oitenta decibéis).
De 06/03/1997 a 18/11/2003 – foi considerado prejudicial à saúde a exposição a ruído acima 90 dB (noventa decibéis).
A partir de 19 de novembro de 2003 foi considerado prejudicial à saúde a exposição a ruído acima 85 dB (oitenta e cinco decibéis).

Conforme a Norma Regulamentadora – NR 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atende simultaneamente aos seguintes requisitos:
– Não ser projetado para ocupação humana contínua;
– Possuir meios limitados de entrada e saúde; e
Em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

Trata-se de um documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle, viando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.