Foi publicada em 16 de fevereiro de 2022, a Portaria nº 58 no Diário Oficial, por meio do Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que aprova o novo Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio – Consolidado.

O Regulamento Técnico da Qualidade determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à adequação do serviço regulamentado, onde os fornecedores de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio deverão atender integralmente ao disposto no Regulamento.

Aplica-se ao Regulamento a inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio executadas sobre os seguintes extintores:

I – extintores de incêndio com carga de água pressurizada;

II – extintores de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio BC;

III – extintores de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio ABC;

IV – extintores de incêndio com carga de espuma mecânica;

V – extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2); e

VI – extintores de incêndio com carga de halogenado.

Veja o Regulamento na íntegra:

QRCODE ou texto abaixo