Foi publicada em 16 de fevereiro de 2022, a Portaria nº 58 no Diário Oficial, por meio do Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que aprova o novo Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio – Consolidado.
O Regulamento Técnico da Qualidade determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à adequação do serviço regulamentado, onde os fornecedores de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio deverão atender integralmente ao disposto no Regulamento.
Aplica-se ao Regulamento a inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio executadas sobre os seguintes extintores:
I – extintores de incêndio com carga de água pressurizada;
II – extintores de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio BC;
III – extintores de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio ABC;
IV – extintores de incêndio com carga de espuma mecânica;
V – extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2); e
VI – extintores de incêndio com carga de halogenado.
Veja o Regulamento na íntegra:
QRCODE ou texto abaixo