Publicada no Diário Oficial da União no último dia 18/01/2023, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100, que altera Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios – RGPS no âmbito do INSS.
Dentre as alterações, no Art 293-A, trata da emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
– PPP a partir de 01 de janeiro de 2023 exclusivamente por meio eletrônico de acordo com as informações constantes nos eventos de SST no eSocial, substituindo assim, a partir de 01 de janeiro o PPP em meio físico.
– Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido o PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022.
Veja a Portaria na íntegra: