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O Grupo Treimam, com mais de 20 anos de experiência na realização de treinamentos de formação e capacitação profissional, é especialista na formação de condutores/operadores de Empilhadeiras, promovendo a capacitação para milhares de profissionais.

Ao longo desses mais de 20 anos, o Grupo Treimam já capacitou mais de 20.000 trabalhadores para as mais diversas atuações e serviços, tais como: trabalho em altura, espaços confinados, ponte rolante, proteção contra incêndio, CIPA, etc. – atendendo inúmeras empresas, quer sejam do ramo do agronegócio, indústrias da transformação, comércio, serviços, etc.

Treinar e capacitar profissionais que possam operar empilhadeira, deve ser uma preocupação constante de todo bom empreendedor, tendo em vista que promover a habilitação profissional do colaborador melhora o desempenho profissional, aumenta o rendimento global da operação, proporciona a segurança pessoal e patrimonial e atende a legislação em vigência.

O Grupo Treimam está apto para os treinamentos de formações e de atualizações periódicas, para os diversos tipos e modelos de empilhadeiras, sejam elas Empilhadeira à Combustão – GLP, Empilhadeira Elétrica Retrátil, Empilhadeira Elétrica Tracionária ou ainda a Transpaleteira Tracionária com Operador à pé ou embarcado.

Antes de exigir atitudes e conhecimento dos trabalhadores, se faz necessário oferecer a sua capacitação.

Forme, capacite seus colaboradores, atualize-os periodicamente.

A Norma Regulamentadora – NR 11, traz os seguintes textos (dentre outros):

NORMA REGULAMENTADORA – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

11.1 – Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

11.1.2 – Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de cargas, guindaste, monta-carga, pontes rolantes, talhas, empilhadeira, guinchos, esteiras rolantes e transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho.

11.1.4 – Nos equipamentos de transportes com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa que o habilitará nessa função.

11.1.5 – Os operadores de equipamentos de transporte motorizados, deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia em lugar visível.

11.1.5.1 – O cartão terá validade de (01) um ano, salvo imprevisto e, para revalidação o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

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