Treinamento CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – NR 5

Nova redação (Texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021)

O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4

OBJETIVO: Transmitir aos participantes, conhecimentos necessários para o desempenho de suas atividades como representante eleito, indicado e/ou designado pelo empregador para o cumprimento dos objetivos da CIPA, conforme Norma Regulamentadora – NR 5, do Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservar a vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.

PÚBLICO ALVO: Representantes Titulares e Suplentes do empregador; Representantes Titulares e Suplentes eleitos pelos empregados; Secretário da CIPA e seu substituto; representante designado pelo empregador para o cumprimento dos objetivos da NR 5 e demais profissionais envolvidos e responsáveis pela segurança e saúde do trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NR 5

O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo
produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de
trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e

h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP
nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023).

Informações:
Grupo TREIMAM/TDPS – Treinamentos e Serviços – Ribeirão Preto/SP
Fones/WhatsApp: (16) 99646-0764 – São Paulo / (48) 99128-6345 – Santa Catarina
E-mail: [email protected]
Coordenador do curso: Julio Morelato